quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

DIREITOS E DEVERES DE AMBAS AS PARTES

Saiba quais são as responsabilidades de inquilinos e proprietários ao assinar contrato de aluguel
Advogado esclarece os procedimentos que devem ser feitos por cada uma das partes.

14/01/09 - Entregar o apartamento alugado e assinar um novo contrato é um processo que precisa da atenção de inquilinos e proprietários. Embora a Lei 8245/91, que trata de aluguéis, exista desde 1991, muitas pessoas desconhecem quais são seus direitos e deveres.

Para quem está prestes a assinar um contato ou deixar um imóvel, o advogado Daphnis Citti de Lauro orienta as partes em relação aos procedimentos que devem ser feitos:

Locatário:

- Verificar pessoalmente as condições do imóvel. Junto com o proprietário ou com a imobiliária faça a vistoria, anote o estado de conservação do imóvel em um termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros.

- Itens que você pode exigir no contrato: valor do aluguel, índice de reajuste (IGPM, IGP, IPC), duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento do aluguel etc.

- Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral. Essas despesas devem ser pagas pelo locador.

Proprietário:

- Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar e solicitar o conserto, por escrito;

- Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado;

- Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido.

- No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador etc.