quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

comissão recusa fixar valor de imóvel como limite de saldo devedor

A justificativa é que “o mercado financeiro, especialmente o de crédito, precisa de liquidez”.

03/12/09, Brasília, DF - Foi rejeitado (quarta-feira, 02, dezembro) pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 843/03, que estabelece como limite do saldo devedor de financiamento imobiliário o valor de mercado do imóvel. Como próximo passo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O teor do projeto aborda também casos em que o agente financeiro será obrigado a receber o imóvel como pagamento do saldo devedor. Segundo o relator, deputado José Chaves (PTB-PE), essa questão é a mais problemática, uma vez que o mercado financeiro, especialmente o de crédito, precisa de liquidez e, entre as principais opções internacionalmente adotadas, o pagamento com o bem somente é considerado em último caso.

Nos anos 90, dupla forma de correção - Chaves explica que, durante os anos 90, as contratações do sistema habitacional brasileiro tinham uma dupla fórmula de correção. Por um lado, as prestações eram corrigidas pelo índice de reajuste dos salários, aplicado à categoria profissional dos mutuários, enquanto o saldo devedor tinha reajustes pelo índice de correção dos depósitos de poupança e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

"Essas regras geraram impasses de difícil solução, visto que, ao final do contrato, o valor pago nas prestações mensais não é capaz de quitar o saldo devedor", disse. Para o deputado, o desequilíbrio nos contratos é certo, e muitas vezes o saldo pode chegar a ultrapassar o valor de mercado dos imóveis.

Na opinião de Chaves, “solução muito melhor do que simplesmente desfazer o negócio” é resolver a questão por meio de renegociação com o agente financeiro, ou encaminhá-la processualmente para revisão judicial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias